O Que Precisa Para Casar no Civil: Guia Completo para o Seu Grande Dia

O Que Precisa Para Casar no Civil: Guia Completo para o Seu Grande Dia

Casar no civil é o primeiro passo formal para muitos casais que desejam oficializar sua união, consolidando direitos e deveres perante a lei. Embora o processo possa parecer complexo à primeira vista, com a informação correta e um bom planejamento, tudo se torna mais simples e tranquilo. Como especialista didático e experiente, estou aqui para desmistificar cada etapa e garantir que você tenha todas as ferramentas para o seu grande dia.

Neste guia completo, exploraremos desde a documentação necessária até os regimes de bens, custos e prazos, para que você possa focar no que realmente importa: o amor e a construção de um futuro a dois.

Casamento Civil: Onde Começar?

O processo de casamento civil inicia-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. É fundamental que os noivos escolham um cartório próximo ao domicílio de um deles, onde deverão comparecer para formalizar a intenção de contrair matrimônio.

Documentos Essenciais para o Casamento Civil

A lista de documentos pode variar ligeiramente dependendo do estado civil dos noivos e das especificidades do cartório. No entanto, há um conjunto básico que é universalmente solicitado. É crucial que todas as certidões estejam atualizadas (geralmente com no máximo 90 dias de emissão).

Para Solteiros:

  • RG e CPF (original).
  • Certidão de Nascimento atualizada.
  • Comprovante de residência (em nome dos noivos ou dos pais).

Para Divorciados:

  • RG e CPF (original).
  • Certidão de Casamento anterior com a averbação do divórcio.
  • Cópia da sentença de divórcio ou da escritura pública (com partilha de bens).
  • Comprovante de residência.

Para Viúvos:

  • RG e CPF (original).
  • Certidão de Casamento anterior.
  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
  • Comprovante de residência.
  • Se houver bens e filhos, Certidão de Inventário e Partilha.

Cônjuge Estrangeiro:

Além dos documentos básicos, será necessário apresentar passaporte válido, visto de permanência (se aplicável) e certidão consular que ateste a capacidade para o casamento, conforme as leis do país de origem. Todos os documentos emitidos fora do Brasil devem ser apostilados no país de emissão e traduzidos por um tradutor público juramentado no Brasil.

As Etapas do Processo de Habilitação

A habilitação para o casamento é um procedimento administrativo no cartório que visa verificar a capacidade legal dos noivos para se casar e a inexistência de impedimentos legais.

1. Pedido de Habilitação:

Os noivos devem comparecer ao cartório escolhido, com todos os documentos necessários e acompanhados de duas testemunhas maiores de idade (que não podem ser pais dos nubentes). As testemunhas assinam o processo de habilitação, atestando o conhecimento dos noivos e a inexistência de impedimentos para o casamento.

2. Proclamas:

Após a apresentação da documentação, o cartório publica os editais de proclamas, que são fixados em local visível no cartório e, em algumas localidades, publicados na imprensa local. O objetivo é dar publicidade à intenção dos noivos de se casar, permitindo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de algum impedimento legal para a união possa manifestar-se no prazo de 15 dias.

3. Certificado de Habilitação e Celebração:

Se não houver oposição ou impedimento, e após os 15 dias dos proclamas, o cartório emitirá o “Certificado de Habilitação”. A partir daí, os noivos têm um prazo de 90 dias para agendar e realizar a cerimônia de casamento. A celebração pode ocorrer no próprio cartório ou, mediante taxa adicional, em outro local (casamento em diligência), com a presença de um juiz de paz e, novamente, de no mínimo duas testemunhas (em alguns casos, quatro são solicitadas para cerimônias fora do cartório).

Regime de Bens: Uma Decisão Crucial

O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será partilhado em caso de divórcio ou falecimento. É uma decisão importante que deve ser discutida antes de dar entrada no casamento.

1. Comunhão Parcial de Bens:

É o regime padrão, adotado automaticamente se os noivos não escolherem outro. Nele, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal. Os bens que cada um possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente, não se comunicam.

2. Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens, passados e futuros, de ambos os noivos se tornam comuns ao casal, incluindo dívidas. Para optar por este regime, é obrigatória a lavratura de um Pacto Antenupcial em tabelionato de notas.

3. Separação Total de Bens:

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem propriedade individual de cada cônjuge. Nada é dividido. Também exige Pacto Antenupcial. Há casos de separação obrigatória de bens (ex: noivos maiores de 70 anos ou que dependam de suprimento judicial para casar).

4. Participação Final nos Aquestos:

É um regime menos comum. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. No caso de dissolução da sociedade conjugal (divórcio ou falecimento), os bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento são partilhados em comum, como na comunhão parcial. Também exige Pacto Antenupcial.

Custos e Prazos

Os custos do casamento civil variam consideravelmente entre estados e até entre cartórios na mesma cidade, uma vez que são regidos por tabelas de emolumentos estaduais. A média de valores para a habilitação e registro pode variar, sendo que em 2025, em São Paulo, por exemplo, o valor para casamento no cartório pode começar em R$ 559,97, e no Rio de Janeiro, a partir de R$ 288,04. Casamentos realizados fora do cartório (em diligência) têm custos adicionais significativos.

Além da taxa de registro, podem haver custos com:

  • Emissão de novas certidões (nascimento, casamento com averbação, óbito).
  • Publicação de proclamas (se o cartório exigir publicação em jornal, não apenas afixação).
  • Pacto Antenupcial (se optar por regime diferente da comunhão parcial).
  • Deslocamento do Juiz de Paz (para cerimônias fora do cartório).

É possível solicitar a gratuidade do casamento civil caso os noivos declarem não ter condições de arcar com os custos, conforme previsto em lei.

Dicas e Considerações Finais

1. Antecedência é Chave:

Comece o processo de habilitação com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada para o casamento. Isso garante tempo suficiente para reunir os documentos e cumprir os prazos legais, como o período dos proclamas.

2. Consulte o Cartório:

Sempre entre em contato diretamente com o Cartório de Registro Civil escolhido. Eles poderão fornecer a lista exata de documentos e os valores atualizados para a sua localidade, além de orientar sobre quaisquer particularidades.

3. O Papel das Testemunhas:

Lembre-se que as testemunhas são obrigatórias tanto no processo de habilitação (duas) quanto na cerimônia (mínimo de duas, mas podem ser quatro, especialmente em celebrações fora do cartório). Elas devem ser maiores de 18 anos e portar documento de identificação válido.

Casar no civil é um momento de grande celebração e, com as informações corretas, o caminho para formalizar a sua união será muito mais suave. Esteja atento aos detalhes, organize a documentação com antecedência e não hesite em procurar o cartório para esclarecer qualquer dúvida. Desejo a você e ao seu par toda a felicidade nesta nova fase!

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