Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Entenda o que é e sua Importância no Compliance

No universo do compliance e da prevenção à lavagem de dinheiro, a expressão “Pessoa Politicamente Exposta” (PEP) é um conceito fundamental e frequentemente discutido. Mais do que um mero jargão técnico, a classificação de um indivíduo como PEP carrega consigo implicações significativas para instituições financeiras, empresas e, claro, para as próprias pessoas que se enquadram nessa categoria. Compreender o que é uma PEP, quem está nessa lista e por que essa designação existe é crucial para qualquer cidadão, especialmente aqueles envolvidos em funções públicas ou com relações comerciais com este grupo.
Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de PEP, explorando suas origens, sua relevância no cenário nacional e internacional, e o impacto que ela gera no cotidiano das relações comerciais e financeiras.
O Que é Uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP)?
Uma Pessoa Politicamente Exposta (PEP) é, em termos simples, um indivíduo que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, cargos ou funções públicas relevantes, tanto no Brasil quanto em outros países. Essa definição se estende também aos seus familiares próximos e colaboradores estreitos, que, em função da proximidade, podem estar sujeitos a riscos semelhantes de envolvimento em atividades ilícitas.
No Brasil, o conceito é regulado principalmente pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e pelo Banco Central (BACEN), com destaque para a Resolução COAF nº 40, de 22 de novembro de 2021, que detalha os cargos e funções considerados relevantes.
Por Que Existe o Conceito de PEP?
A designação de PEP não implica, por si só, qualquer presunção de culpa ou envolvimento em irregularidades. O objetivo é puramente preventivo e visa mitigar riscos. Pessoas em posições de destaque público possuem maior acesso a recursos, informações privilegiadas e poder de decisão, o que, infelizmente, pode torná-las alvos mais suscetíveis à corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de verbas e financiamento ao terrorismo. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), desde 2006, estabeleceu a necessidade de monitoramento das atividades financeiras de PEPs como uma forma de prevenção a esses crimes.
Quem é Considerado Uma PEP no Brasil?
A Resolução COAF nº 40/2021 e outras regulamentações do BACEN detalham extensivamente a lista de cargos. Em linhas gerais, são considerados PEPs:
Mandatos Eletivos:Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União (Presidente, Vice-Presidente, Senadores, Deputados Federais). Governadores e Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Distritais. Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais. Cargos de Nível Federal (Executivo):Ministros de Estado ou equiparados. Presidentes, vice-presidentes e diretores de entidades da administração pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). Ocupantes de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente. Poder Judiciário e Ministério Público:Membros de Tribunais Superiores (STF, STJ, TST, TSE) e de Justiça. Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (PGR, PGJ, etc.). Partidos Políticos:Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos. PEPs Estrangeiras:Chefes de Estado ou de Governo, políticos de escalões superiores, membros de escalões superiores do Poder Judiciário, oficiais generais, executivos de escalões superiores de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos no exterior. Familiares e Colaboradores Próximos:Cônjuge, companheiro(a), enteados(as), filhos(as), pais e mães de um PEP. Colaboradores e associados próximos que possam se beneficiar indevidamente da relação com o PEP.
Importante ressaltar que a condição de PEP perdura por cinco anos, contados a partir da data em que a pessoa deixou de exercer o cargo ou função pública relevante.
Implicações Para PEPs e Instituições Financeiras
Para as Pessoas Politicamente Expostas:
- Maior escrutínio: Suas transações financeiras e fiscais são submetidas a um monitoramento mais minucioso.
- Processos de due diligence mais rigorosos: Ao abrir contas, solicitar empréstimos ou realizar investimentos, podem ser exigidas informações e documentações adicionais.
- Necessidade de declaração: É comum que instituições financeiras solicitem a autodeclaração do status de PEP.
Para as Instituições Financeiras e Demais Setores Regulados:
- Obrigação de identificar PEPs: As instituições devem implementar procedimentos robustos para identificar se seus clientes, seus beneficiários finais ou contrapartes se enquadram como PEPs.
- Due Diligence Aprimorada (DDA): As transações e relacionamentos com PEPs exigem um processo de DDA, que vai além da verificação cadastral comum, incluindo a origem dos fundos e o propósito da relação comercial.
- Monitoramento contínuo: As atividades financeiras de PEPs devem ser monitoradas de forma contínua e atenta.
- Comunicação ao COAF: Em caso de detecção de operações ou transações atípicas ou suspeitas envolvendo PEPs, há a obrigação de comunicar o COAF.
Como a Identificação de PEPs Impacta o Dia a Dia?
Para uma pessoa que se enquadra como PEP, isso significa que transações como a compra de um imóvel, a abertura de uma conta bancária de alto valor ou a obtenção de um empréstimo podem ter um processo mais lento e detalhado. Para as empresas, especialmente as do setor financeiro, imobiliário, joias e bens de luxo, a identificação e o monitoramento de PEPs são etapas críticas para evitar multas, sanções e danos reputacionais.
Tecnologias de background check e softwares de compliance têm se tornado indispensáveis para automatizar e agilizar essa identificação, consultando bases de dados públicas e privadas, como o Cadastro Nacional de Pessoas Politicamente Expostas (CNPEP) da Controladoria-Geral da União (CGU).
Conclusão
A figura da Pessoa Politicamente Exposta (PEP) é um pilar essencial na luta global contra a corrupção e a lavagem de dinheiro. Longe de ser uma forma de discriminação, essa classificação representa uma medida prudencial para proteger a integridade do sistema financeiro e a reputação de instituições e indivíduos.
Para as PEPs, a transparência e a cooperação com os procedimentos de due diligence são fundamentais. Para as empresas, a conformidade com as regulamentações de PEP é não apenas uma obrigação legal, mas uma demonstração de compromisso com a ética e a boa governança.
Manter-se informado sobre as atualizações e a abrangência da legislação é o primeiro passo para navegar com segurança neste cenário complexo e contribuir para um ambiente de negócios mais íntegro e transparente.