O Que é DRT? Guia Completo para Profissionais do Meio Artístico e Técnico

O Que é DRT? Guia Completo para Profissionais do Meio Artístico e Técnico

Se você atua ou pretende atuar no universo das artes, do entretenimento ou em certas áreas técnicas no Brasil, provavelmente já ouviu falar na sigla DRT. Mas o que exatamente significa DRT? É um documento? Uma licença? Quem precisa dela? E, acima de tudo, como obtê-la? Como especialista com anos de experiência no mercado, vou desmistificar esse assunto e guiar você por tudo o que precisa saber sobre o registro profissional.

O Que é DRT, Afinal?

A sigla DRT, de fato, significa Delegacia Regional do Trabalho. No entanto, no jargão popular e, principalmente, no meio artístico, a expressão "ter DRT" ou "tirar DRT" tornou-se sinônimo de obter o Registro Profissional necessário para exercer legalmente certas profissões regulamentadas no país. É importante entender que o DRT não é o documento em si, mas sim o órgão emissor. O correto é dizer que você possui um registro profissional emitido pelo órgão responsável.

E qual o nome atual do órgão?

Embora o termo "DRT" seja amplamente utilizado, a denominação oficial dessas unidades regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Essas superintendências estão vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são responsáveis por diversas atribuições, incluindo a fiscalização do trabalho, a aplicação de sanções e a emissão de registros profissionais.

Para Que Serve o Registro Profissional (DRT)?

O registro profissional é um documento vital para a formalização e o reconhecimento legal de diversas carreiras. Sua principal finalidade é assegurar que o profissional está devidamente qualificado e habilitado para exercer sua função, em conformidade com a Lei nº 6.533/78, que regulamenta as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

  • Legalidade e Direitos Trabalhistas: Permite que o profissional seja contratado formalmente, com carteira assinada, garantindo acesso a todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
  • Credibilidade Profissional: Atesta a capacitação e a seriedade do trabalho, sendo muitas vezes um requisito para participar de grandes produções, como filmes, novelas, peças de teatro e campanhas publicitárias.
  • Acesso a Oportunidades: Muitos contratos no mercado artístico e técnico exigem o registro como condição para firmar vínculo, incluindo eventos de moda e produções que precisam do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) da ANCINE.

Quem Precisa do Registro Profissional (DRT)?

As categorias que exigem o registro profissional são principalmente aquelas ligadas às artes e ao entretenimento, conforme a Lei nº 6.533/78. Alguns exemplos incluem:

  • Artistas: Atores, atrizes, bailarinos, músicos, cantores, dubladores, artistas circenses (acrobatas, palhaços, mágicos), modelos, diretores de cinema/teatro/TV, coreógrafos, etc.
  • Técnicos em Espetáculos de Diversões: Iluminadores, sonoplastas, cenógrafos, figurinistas, maquiadores e cabeleireiros de espetáculos, técnicos de palco, editores de imagem e vídeo.
  • Outras Profissões Regulamentadas: Jornalistas e radialistas também possuem registros profissionais específicos, embora o processo seja similar e realizado pelos mesmos órgãos.

Vale ressaltar que, para trabalhos de figuração ou papéis sem falas, o registro pode não ser exigido. No entanto, para atuações profissionais e com destaque, é fundamental.

Como Obter Seu Registro Profissional (DRT)?

Existem duas principais formas de obter o registro profissional no Brasil:

1. Através de Formação Profissional

Se você possui um diploma de um curso profissionalizante ou de graduação na área artística ou técnica (como Bacharelado em Artes Cênicas, cursos técnicos de teatro ou audiovisual) reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), este é o caminho mais direto.

  1. Conclua o Curso: Certifique-se de que sua instituição é reconhecida pelo MEC.
  2. Apresente o Diploma: Com o diploma em mãos, você poderá dar entrada no pedido de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

2. Através de Comprovação de Capacitação Profissional (Atestado do SATED)

Para aqueles que não possuem formação acadêmica específica, mas têm experiência comprovada na área, é possível obter o registro através do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões (SATED) do seu estado.

  1. Junte Comprovações: Reúna um portfólio robusto com fotos, vídeos, recortes de jornais, programas de espetáculos, contratos, declarações de produtores ou diretores que atestem sua experiência e os trabalhos realizados.
  2. Procure o SATED: O sindicato avaliará seu material e, em alguns casos, poderá exigir uma prova teórica/prática ou uma entrevista para conceder um Atestado de Capacitação Profissional.
  3. Dê Entrada no MTE: Com o atestado do SATED em mãos, o próximo passo é solicitar o registro profissional diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, geralmente por meio do Sistema de Registro Profissional – SIRPWEB (disponível no portal Gov.br) e envio da documentação via protocolo digital.

Documentos Comuns Necessários:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital
  • Fotos 3x4
  • Diploma ou atestado de capacitação (do SATED)
  • Requerimento preenchido (disponível no site do MTE/Gov.br)
Para menores de 16 anos, é necessária uma autorização especial do Juizado da Infância e Juventude.

Passo a Passo Simplificado para Solicitar Online (via Gov.br)

Atualmente, grande parte do processo pode ser iniciada e acompanhada online, através do portal Gov.br, que concentra os serviços do Ministério do Trabalho e Emprego.

  1. Acesse o Portal Gov.br: Vá para a seção de "Serviços" e busque por "Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei" ou acesse diretamente o SIRPWEB (Sistema de Registro Profissional). https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei
  2. Preencha o Formulário: Insira seus dados pessoais e informações sobre a profissão e a forma de comprovação (diploma ou atestado do SATED).
  3. Anexe a Documentação: Digitalize todos os documentos necessários e anexe-os conforme as instruções.
  4. Protocole: Envie a solicitação e acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

Conclusão

O registro profissional, popularmente conhecido como DRT, é um passaporte essencial para quem deseja construir uma carreira sólida e reconhecida nas áreas artísticas e técnicas no Brasil. Mais do que um mero documento, ele representa o reconhecimento da sua capacitação e o acesso pleno aos seus direitos trabalhistas. Invista na sua formalização e abra as portas para um universo de oportunidades no mercado de trabalho. Se tiver dúvidas, procure sempre o SATED do seu estado ou o Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações precisas e atualizadas.

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