O Que É CID no Atestado? Desvendando o Código Internacional de Doenças

Você já se deparou com a sigla CID em um atestado médico e se perguntou o que ela significa? É uma dúvida muito comum e relevante, especialmente considerando a importância desse documento para justificar ausências no trabalho ou solicitar benefícios. O Código Internacional de Doenças (CID) é um tema que gera muitas discussões sobre privacidade, direitos do paciente e deveres do profissional de saúde.
Neste artigo, vamos desvendar tudo sobre o CID no atestado, desde sua definição e propósito até as regulamentações brasileiras que norteiam sua inclusão ou omissão, garantindo que você compreenda seus direitos e as implicações dessa importante codificação.
O Que Significa CID?
CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. Trata-se de um sistema de códigos padronizados, criado e atualizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem como objetivo classificar e codificar doenças, condições de saúde, lesões e causas de morte.
Atualmente, estamos na 11ª revisão, a CID-11, que entrou em vigor em 2022, trazendo cerca de 55 mil códigos únicos e refletindo avanços na ciência médica e na compreensão das condições de saúde globais.
Para Que Serve o CID no Atestado?
A principal função do CID é padronizar o registro e a comunicação de informações clínicas, sendo uma ferramenta essencial para diversos fins:
- Estatísticas de Saúde Pública: Permite a coleta de dados epidemiológicos, o monitoramento da incidência e prevalência de doenças, e a formulação de políticas de saúde eficazes.
- Comunicação entre Profissionais: Facilita o entendimento e a troca de informações entre médicos, hospitais, seguradoras e outros envolvidos no cuidado do paciente.
- Fins Administrativos e Legais: É fundamental para o registro em prontuários, solicitação de reembolso de seguros, e, crucialmente, para avaliações periciais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de afastamento prolongado ou solicitação de benefícios.
A Polêmica do CID no Atestado: Privacidade vs. Informação
A inclusão do CID no atestado médico é um tema delicado e amplamente debatido, pois envolve o direito à privacidade do paciente e a necessidade de informação por parte de empregadores e órgãos previdenciários.
Direitos do Paciente: A Questão da Confidencialidade
No Brasil, o sigilo médico-paciente é um pilar da ética profissional e um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso X) e pelo Código de Ética Médica. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também reforça a proteção das informações de saúde, consideradas dados sensíveis.
Por essa razão, a regra geral estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de diversas resoluções (como a Resolução CFM nº 1.819/2007, 1.851/2008 e a mais recente, 2.382/2024), é que o CID não deve constar no atestado médico, a menos que o paciente solicite expressamente e por escrito a sua inclusão.
O médico tem a obrigação ética de informar ao paciente sobre os riscos e implicações dessa revelação.
Quando o CID Pode Ser Incluído no Atestado?
Apesar da regra geral de sigilo, existem situações específicas em que a inclusão do CID pode ser feita, sempre com ressalvas e observância ética:
- Autorização do Paciente: Conforme mencionado, o paciente pode autorizar expressamente a inclusão do CID no atestado. Essa autorização deve ser clara e, preferencialmente, registrada no próprio documento.
- Perícia Médica (INSS): Para solicitar benefícios previdenciários por incapacidade (como auxílio-doença), o CID é um componente importante para a avaliação do perito do INSS. Nesses casos, a informação do diagnóstico é relevante para a análise da condição e da compatibilidade com a incapacidade alegada.
- Dever Legal ou Justa Causa: Em situações específicas previstas em lei (como doenças de notificação compulsória) ou por ordem judicial, o médico pode ser dispensado do sigilo profissional.
- Doença Relacionada ao Trabalho: Embora dependa da autorização do paciente, em casos de doenças ocupacionais (LER, problemas de coluna, transtornos emocionais relacionados ao trabalho), a inclusão do CID pode ser benéfica para o trabalhador, auxiliando na garantia de direitos como estabilidade provisória, afastamento pelo INSS e indenização.
Impacto para o Trabalhador e a Empresa
Para o Trabalhador: Garantia de Direitos e Proteção
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 473, estabelece que o empregado pode justificar faltas por motivo de doença mediante atestado médico, sem prejuízo salarial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma posição clara de que a empresa não pode exigir o CID no atestado como requisito para sua validade, pois isso viola o direito à intimidade e privacidade do trabalhador.
No entanto, em casos de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador é encaminhado para a perícia do INSS. Nesses cenários, o atestado com o CID (se autorizado) pode agilizar o processo de avaliação e concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), especialmente com o programa Atestmed do INSS, que permite a análise documental.
Para a Empresa: Organização e Cumprimento de Normas
As empresas precisam se atentar às regulamentações e ao direito à privacidade de seus funcionários. Exigir o CID sem autorização do paciente pode acarretar em problemas legais e éticos.
O foco da empresa deve ser na duração do afastamento e na necessidade do repouso, não na causa específica da doença, a menos que haja consentimento do trabalhador ou que seja estritamente necessário para fins de saúde ocupacional, respeitando a LGPD.
Atestados 100% Digitais: Atesta CFM
Uma novidade importante é a plataforma Atesta CFM, do Conselho Federal de Medicina. Conforme a Resolução CFM nº 2.382/2024, atestados emitidos por essa plataforma ou sistemas integrados a ela serão considerados válidos em todo o território nacional. Essa ferramenta permite a emissão de atestados digitais, com a opção de o paciente solicitar a omissão do CID, reforçando o direito à privacidade e a segurança dos dados.
O Que Fazer se o CID Não Vier no Meu Atestado?
Na maioria dos casos, a ausência do CID no atestado é o procedimento padrão e não invalida o documento para justificar sua ausência no trabalho. O atestado deve conter informações essenciais como: nome completo do paciente, tempo de repouso necessário, data de emissão e assinatura do profissional com carimbo e registro no conselho de classe (CRM, CRO, etc.).
Se a empresa exigir o CID, lembre-se de que essa prática é questionável e pode ser considerada uma violação de sua privacidade. Caso necessite da informação para fins de perícia do INSS, você pode conversar com seu médico para autorizar a inclusão, ciente das implicações.
Conclusão
O CID no atestado médico é um tema que exige equilíbrio entre a necessidade de padronização de informações em saúde e o inalienável direito à privacidade do paciente. A Classificação Internacional de Doenças é uma ferramenta vital para a saúde pública e para processos administrativos, mas sua inclusão no atestado deve respeitar as diretrizes éticas e legais, priorizando sempre a autonomia e a confidencialidade do indivíduo.
Ao entender esses aspectos, tanto trabalhadores quanto empregadores podem navegar por essa questão com mais clareza, garantindo o cumprimento das normas e o respeito aos direitos de todos.
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