Exame Demissional: Tudo o Que Você Precisa Saber

Exame Demissional: Tudo o Que Você Precisa Saber

O exame demissional é um dos procedimentos mais importantes no encerramento de um vínculo empregatício no Brasil. Mas você sabe exatamente o que ele significa, qual sua finalidade e por que ele é tão crucial para ambas as partes – empregado e empregador? Como especialista com anos de experiência em saúde ocupacional e legislação trabalhista, estou aqui para desmistificar esse tema e fornecer um guia completo.

O Que é o Exame Demissional?

O exame demissional, também conhecido como exame clínico demissional, é uma avaliação médica obrigatória realizada no momento em que um colaborador encerra seu contrato de trabalho com uma empresa. Seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, este procedimento é essencial para verificar o estado de saúde física e mental do funcionário ao deixar a organização.

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de exames médicos na admissão, periodicamente e na demissão. Complementarmente, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), detalha os requisitos e procedimentos para o exame demissional, buscando proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais.

Qual a Finalidade e Importância?

O principal objetivo do exame demissional é atestar as condições de saúde do colaborador no momento do desligamento, verificando se ele adquiriu ou agravou alguma doença ou condição relacionada ao trabalho durante o período em que esteve na empresa.

Para o empregado, é uma garantia de que sua saúde não foi prejudicada pelas atividades laborais, servindo como prova em caso de futuras ações judiciais para pleitear direitos ou indenizações.

Para o empregador, o exame demissional é uma proteção legal contra possíveis litígios judiciais. Ele comprova que o funcionário estava apto ao deixar a empresa, reduzindo riscos de multas e questionamentos sobre doenças ocupacionais.

Quem é Responsável por Realizar e Pagar?

A responsabilidade pela realização e custeio do exame demissional é sempre do empregador, conforme estabelecido pela NR-7. O custo não pode ser repassado ao trabalhador em hipótese alguma. Geralmente, a empresa agenda o exame em clínicas especializadas em saúde ocupacional.

Quando é Obrigatório e Quais os Prazos?

O exame demissional é obrigatório para todos os trabalhadores com contrato CLT ao término do vínculo empregatício. O prazo para sua realização é de até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.

Existem, contudo, situações em que o exame pode ser dispensado:

  • Demissão por justa causa
  • Se o último exame médico ocupacional (admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou de mudança de risco) foi realizado há:
  • Menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
  • Menos de 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4.

O Que é Avaliado no Exame Demissional?

O exame demissional consiste em uma avaliação clínica geral realizada por um médico do trabalho. Esta avaliação inclui:

  • Anamnese ocupacional: Entrevista para levantar o histórico de saúde do trabalhador, doenças pré-existentes, acidentes de trabalho e sintomas recentes.
  • Exame físico: Verificação de sinais vitais, ausculta cardíaca e pulmonar, aferição da pressão arterial, avaliação de visão e audição, e análise da saúde mental, peso, altura e coluna.
  • : Dependendo da função e dos riscos ocupacionais envolvidos, podem ser solicitados exames específicos como audiometria, espirometria, hemograma, radiografias ou outros exames laboratoriais.

Ao final, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que indicará se o colaborador está apto ou inapto para a rescisão.

O Que Acontece se o Empregado é Considerado Inapto?

Se o exame demissional indicar que o trabalhador está inapto para o trabalho, a homologação da rescisão do contrato é impedida. Nesses casos, a empresa não pode desligar o funcionário, pois isso poderia indicar que a condição de saúde foi adquirida ou agravada durante o período de trabalho, gerando responsabilidades para o empregador.

O médico do trabalho deve orientar a empresa e o empregado sobre os próximos passos, que podem incluir o encaminhamento para tratamento médico, afastamento pelo INSS para recebimento de benefício previdenciário ou a necessidade de revisão do ato de dispensa. A empresa deve reavaliar a situação e, em alguns casos, o trabalhador pode ser reintegrado.

Consequências de Não Realizar o Exame Demissional

A falta do exame demissional pode acarretar sérias consequências para a empresa:

  • Multas Administrativas: A empresa pode ser multada por não cumprir a obrigatoriedade, com valores que variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33, conforme o Art. 201 da CLT.
  • Riscos de Ações Judiciais: Sem o ASO demissional, a empresa pode ter dificuldades em comprovar que o trabalhador estava em boas condições de saúde na demissão, abrindo precedentes para processos trabalhistas.
  • Responsabilidade por Danos: Se o funcionário desenvolver ou agravar uma doença ocupacional após o desligamento sem o exame, a empresa pode ser responsabilizada e ter que arcar com indenizações e custos médicos.

Conclusão

O exame demissional é muito mais do que uma formalidade burocrática; é um pilar fundamental da saúde ocupacional e da segurança jurídica no ambiente de trabalho brasileiro. Sua correta realização protege tanto o trabalhador, assegurando seus direitos à saúde, quanto a empresa, prevenindo passivos e garantindo a conformidade legal. Ignorar sua importância é expor-se a riscos desnecessários e desvalorizar a saúde do capital humano. Portanto, certifique-se de que este procedimento seja sempre conduzido com a devida seriedade e conforme a legislação vigente.

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