CIOT: O Que É, Para Que Serve e Como Funciona no Transporte de Cargas
Introdução: A Essência da Regularização no Frete
No universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, termos e regulamentações surgem constantemente para garantir a conformidade e a segurança das operações. Um desses pilares é o CIOT, sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Embora fundamental, ainda gera dúvidas para muitos embarcadores, transportadoras e motoristas autônomos. Compreender o que é o CIOT, sua finalidade e como ele funciona é crucial para evitar penalidades e assegurar a transparência em cada movimentação de carga.
O Que É o CIOT?
O CIOT é um código numérico único, gerado através do cadastro da operação de transporte no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua criação, inicialmente estabelecida pela Resolução ANTT nº 3.658/11 e atualizada pela Resolução ANTT nº 5.862/19, teve como principal objetivo regulamentar e fiscalizar o pagamento do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Em essência, ele serve como uma identificação formal para cada contrato de frete, garantindo que todas as informações da operação sejam registradas e que o pagamento ao transportador seja feito de forma regular e transparente.
Para Que Serve o CIOT?
A principal utilidade do CIOT reside na sua capacidade de trazer formalidade e segurança para as transações de frete. Ele foi criado para combater práticas informais e irregulares de pagamento, como a extinta carta-frete, que prejudicava os transportadores e o fisco.
Com o CIOT, a ANTT consegue rastrear e fiscalizar as operações, assegurando que o valor do frete combinado seja pago integralmente e dentro do prazo, protegendo os direitos dos motoristas e a regularidade das empresas.
Benefícios Para o Transportador e Contratante
- Transparência e controle: Todas as informações da operação de transporte são registradas, promovendo maior controle e transparência para ambas as partes.
- Segurança jurídica: Garante que os pagamentos sejam realizados conforme a legislação, reduzindo riscos de fraudes e conflitos.
- Fiscalização eficiente: A ANTT pode monitorar o cumprimento das regras e a justa remuneração do transportador.
- Profissionalização do setor: Contribui para a formalização e modernização das relações no transporte de cargas.
Quem Precisa Emitir o CIOT?
A responsabilidade pela geração do CIOT recai sobre o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Obrigatoriedade Inicial (TAC e Equiparados)
Historicamente, a emissão do CIOT era obrigatória para contratantes de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) ou equiparados. Essa categoria inclui as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que possuam até três veículos em sua frota registrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), além de cooperativas de transporte.
O "CIOT Para Todos"
Desde abril de 2020, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.862/19 (que alterou a Resolução nº 3.658/11), a obrigatoriedade do CIOT foi estendida a todas as operações de transporte rodoviário de cargas remuneradas, independentemente do tipo de transportador contratado (TAC, ETC ou cooperativa). Essa mudança ficou conhecida como CIOT para todos.
Exceções
Existem algumas situações em que o CIOT não é obrigatório:
- Transporte de carga própria: Quando a empresa transporta seus próprios produtos com frota própria (transporte não remunerado).
- Contratante pessoa física: Se uma pessoa física contrata um TAC para transporte de carga sem fins comerciais (ex: mudança residencial).
Como Funciona a Emissão do CIOT?
A emissão do CIOT é um processo que deve ser realizado antes do início da viagem e, geralmente, é feita de forma gratuita.
Papel das IPEFs
O CIOT é gerado por meio de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs), que são empresas habilitadas e homologadas pela ANTT. O contratante deve se cadastrar em uma IPEF de sua escolha para iniciar o processo.
Dados Necessários para Geração
Para gerar o CIOT, o contratante precisa fornecer à IPEF uma série de informações detalhadas sobre a operação de transporte, incluindo:
- Dados do contratante e do transportador (incluindo RNTRC do contratado).
- Descrição da carga (natureza, quantidade, código harmonizado).
- Detalhes do veículo (placas, RNTRC).
- Dados da viagem (origem, destino, distância).
- Valor do frete, vale-pedágio e outras taxas.
- Forma e tipo de efetivação do pagamento.
Onde o CIOT Deve Constar
Uma vez gerado, o CIOT deve ser impresso no Contrato de Transporte ou, mais comumente, inserido nos documentos fiscais eletrônicos obrigatórios, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
CIOT e o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
É importante não confundir CIOT com PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), embora estejam intrinsecamente relacionados. O CIOT é o código identificador da operação, enquanto o PEF é a modalidade de pagamento eletrônico do frete, também instituída pela ANTT para garantir que o dinheiro chegue ao transportador de forma segura e rastreável, substituindo a carta-frete. O PEF é obrigatório para o TAC e TAC-Equiparado.
O CIOT garante a identificação da operação, enquanto o PEF assegura que o pagamento seja feito por meios eletrônicos homologados, como cartões pré-pagos ou depósitos em conta, oferecendo mais agilidade e segurança.
Tipos de CIOT
A ANTT regulamenta dois tipos principais de CIOT para atender a diferentes modalidades de contratação:
CIOT Padrão
Utilizado para transportes avulsos ou viagens específicas, onde o frete é contratado pontualmente. Possui validade máxima de 90 dias e é encerrado automaticamente. É o tipo mais comum para contratações de autônomos para serviços únicos.
CIOT Agregado
Aplicado quando um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) trabalha em regime de exclusividade ou semi-exclusividade para uma única empresa, por um período determinado. Tem validade de 30 dias e se assemelha a um contrato temporário.
Consequências de Não Emitir o CIOT
O não cumprimento da obrigatoriedade do CIOT pode acarretar sérias penalidades, tanto para o contratante quanto para o transportador. As multas podem variar significativamente, demonstrando a importância da conformidade:
- Multa por não emissão do CIOT: Geralmente, a ausência do código pode gerar multa de R$ 1.100,00.
- Multa por pagamento irregular: Se o pagamento do frete for realizado de forma diferente do regulamentado (ex: não utilizar o PEF), as multas podem variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
- Bloqueio da operação de transporte: A ANTT pode impedir a continuidade da viagem.
- Suspensão do RNTRC: Em caso de reincidência, o transportador pode ter seu registro na ANTT suspenso.
É fundamental que empresas e motoristas estejam atentos às regras e busquem soluções de gestão que auxiliem na emissão correta do CIOT, garantindo a legalidade e a eficiência das operações.
Conclusão
O CIOT é muito mais do que um simples código; é uma ferramenta indispensável para a modernização e regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ao garantir a transparência no pagamento do frete e combater a informalidade, ele protege tanto os transportadores quanto os contratantes, promovendo um ambiente de negócios mais justo e seguro. Estar em dia com a emissão do CIOT é essencial para a conformidade legal, a segurança das operações e a sustentabilidade de toda a cadeia logística.