O Guia Completo para Casamento Civil no Brasil: Documentos, Prazos e Processo

Casar é um marco na vida de qualquer casal, um passo cheio de simbolismo, amor e, claro, um toque de burocracia. O casamento civil, em especial, é o ato que oficializa essa união perante a lei, conferindo direitos e deveres a ambos os cônjuges. Muitas vezes, a quantidade de informações e os requisitos podem gerar dúvidas e ansiedade. Mas não se preocupe! Como um especialista didático e experiente, estou aqui para desmistificar o processo.
Este guia completo foi cuidadosamente elaborado para responder a todas as suas perguntas sobre o que é preciso para casar no civil no Brasil. Meu objetivo é que, ao final da leitura, você se sinta seguro, informado e pronto para dar esse importante passo com tranquilidade, sem a necessidade de buscar outras fontes. Vamos começar!
Entendendo o Casamento Civil no Brasil
O casamento civil é a forma legal de constituir família, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Ele estabelece uma comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Diferente do casamento religioso, que possui validade apenas no âmbito da fé, o civil garante os efeitos jurídicos da união, como regime de bens, direitos sucessórios, pensão, entre outros.
Os Documentos Essenciais: Categoria por Categoria
A lista de documentos pode variar ligeiramente de um cartório para outro e, principalmente, de acordo com o estado civil anterior dos noivos. No entanto, há um conjunto básico que é universal. Atenção: todas as certidões (nascimento, casamento) devem ser originais e atualizadas (geralmente emitidas há no máximo 90 dias).
Para Noivos Solteiros
- Documento de Identidade (RG, CNH, Passaporte, etc.) – original e cópia simples.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) – original e cópia simples.
- Certidão de Nascimento – original e atualizada (emitida há no máximo 90 dias).
- Comprovante de Residência – original e cópia simples, em nome de um dos noivos e emitido há no máximo 90 dias (conta de luz, água, telefone, etc.).
- Presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, com seus documentos de identificação (RG e CPF), que saibam ler e escrever. Elas não podem ser os pais ou avós dos noivos e devem comparecer no dia da entrada do processo de habilitação.
Para Noivos Divorciados
Além dos documentos básicos de solteiro (RG, CPF, comprovante de residência), é necessário:
- Certidão de Casamento anterior com a averbação do divórcio – original e atualizada.
- Comprovante da partilha de bens – documento que comprove que os bens do casamento anterior foram partilhados ou que a partilha está em andamento. Se não houve bens a partilhar, uma declaração.
Para Noivos Viúvos
Além dos documentos básicos de solteiro (RG, CPF, comprovante de residência), é necessário:
- Certidão de Casamento anterior – original e atualizada.
- Certidão de Óbito do cônjuge falecido – original e atualizada.
- Comprovante da partilha de bens do casamento anterior (inventário finalizado) ou comprovação de que o inventário está em andamento (se houver bens e herdeiros).
Para Noivos Estrangeiros
O processo para estrangeiros é um pouco mais complexo e exige tradução juramentada e legalização/apostilamento de documentos:
- Passaporte com visto válido (se aplicável) ou RNE/CRNM (Registro Nacional de Estrangeiros/Carteira de Registro Nacional Migratório).
- Certidão de Nascimento – original, legalizada no consulado/embaixada brasileira no país de origem ou apostilada (se o país for signatário da Convenção de Haia), e traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
- Declaração de Estado Civil ou Certidão de Solteiro – emitida pelo consulado/embaixada do país de origem no Brasil, ou por um órgão competente no país de origem (legalizada/apostilada e traduzida).
- Comprovante de residência no Brasil.
- Para divorciados ou viúvos, os documentos equivalentes à certidão de casamento/divórcio/óbito também devem ser legalizados/apostilados e traduzidos.
O Processo de Habilitação: Passo a Passo Detalhado
A habilitação para o casamento é o procedimento em que o cartório verifica se os noivos preenchem todos os requisitos legais para se casarem e se não há impedimentos. Vamos aos passos:
1. Reunião e Organização da Documentação
Comece com antecedência! As certidões têm prazo de validade (90 dias), então planeje a emissão. Separe tudo em uma pasta para facilitar. A falta de um único documento pode atrasar o processo.
2. Entrada no Cartório de Registro Civil
Os noivos devem comparecer pessoalmente (com suas testemunhas, se solteiros) no Cartório de Registro Civil da residência de um deles. Levem todos os documentos originais e suas cópias. É o momento de preencher o requerimento de habilitação e escolher o regime de bens.
3. Publicação dos Proclamas
Após a entrada dos documentos, o cartório publica um edital de proclamas. Isso serve para dar publicidade à intenção de casamento, permitindo que qualquer pessoa que conheça um impedimento legal se manifeste. Os proclamas ficam afixados no cartório e/ou publicados em jornais por cerca de 15 dias. Se os noivos residirem em comarcas diferentes, o edital será publicado em ambos os cartórios.
4. Certidão de Habilitação e Agendamento da Cerimônia
Não havendo impedimentos, o cartório emitirá a certidão de habilitação. Com ela em mãos, os noivos terão um prazo de 90 dias para realizar o casamento. Caso esse prazo seja excedido, todo o processo de habilitação terá que ser refeito. É nesse momento que se agenda a data e horário da cerimônia.
5. A Cerimônia de Casamento Civil
No dia e hora marcados, os noivos, acompanhados de duas testemunhas (para cerimônia no cartório) ou quatro testemunhas (para cerimônia fora do cartório, em diligência), comparecem para a celebração. O Juiz de Paz ou Juiz de Direito realiza o ato, e a certidão de casamento é emitida na hora.
Custos Envolvidos e Prazos Importantes
Taxas de Cartório (Emolumentos)
Os valores dos emolumentos cartorários variam bastante de estado para estado e até de cartório para cartório dentro da mesma cidade. Eles são definidos pelas tabelas de custas e emolumentos de cada Tribunal de Justiça Estadual. Incluem a habilitação, a certidão de casamento e a cerimônia (que pode ter valor diferenciado se realizada fora do cartório, a domicílio, ou em finais de semana).
Outros Custos
É preciso considerar também os custos para emissão de certidões atualizadas e, no caso de estrangeiros, os valores de tradução juramentada e legalização/apostilamento dos documentos.
Prazos Essenciais
- Validade das Certidões: Máximo de 90 dias da data de emissão para a entrada no processo.
- Publicação dos Proclamas: Aproximadamente 15 dias após a entrada da documentação.
- Validade da Habilitação: 90 dias após a emissão da certidão de habilitação para realizar o casamento.
Dúvidas Comuns e Dicas do Especialista
Regime de Bens: Qual Escolher?
Esta é uma decisão crucial. Os principais regimes são:
- Comunhão Parcial de Bens (Regime Padrão): O que for adquirido onerosamente durante o casamento é dividido entre o casal.
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens (anteriores e posteriores ao casamento) se comunicam.
- Separação Total de Bens: Os bens de cada cônjuge permanecem individuais, antes e depois do casamento.
- Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, os bens são separados, mas na dissolução, os bens adquiridos onerosamente pelo casal são divididos.
É fundamental conversar sobre isso e, se for o caso de escolher um regime diferente da comunhão parcial, será necessário fazer um pacto antenupcial em um tabelionato de notas.
Alteração de Nome
A mulher pode adotar o sobrenome do marido, e o homem pode adotar o sobrenome da mulher, ou ambos podem adicionar o sobrenome do outro. Essa decisão deve ser informada no momento da habilitação. Lembre-se que, após o casamento, todos os documentos (RG, CPF, CNH, Passaporte, etc.) precisarão ser atualizados com o novo nome.
Casamento Religioso com Efeito Civil
Para quem deseja unir a celebração religiosa com os efeitos legais, é possível solicitar ao cartório uma certidão de habilitação para casamento religioso com efeito civil. Após a celebração religiosa, os noivos (com a assinatura de duas testemunhas e do celebrante) devem levar o termo de casamento religioso ao cartório para o registro em até 90 dias.
Casamento Gratuito para Pessoas de Baixa Renda
A Lei Federal nº 9.278/96 garante o direito ao casamento civil gratuito para pessoas que declararem condição de pobreza, sem recursos para arcar com as taxas. Basta apresentar uma declaração de hipossuficiência ao cartório, que deverá dispensar os custos dos emolumentos.
Conclusão
Casar no civil é um processo que exige atenção aos detalhes e documentação, mas que está longe de ser um bicho de sete cabeças. Com organização e as informações corretas em mãos, como as que você acabou de obter neste guia, tudo se torna mais simples e tranquilo.
Lembre-se sempre de procurar o cartório mais próximo da residência de um dos noivos para confirmar eventuais particularidades locais e obter a lista exata de documentos. Desejo a vocês um caminho repleto de felicidade e uma união próspera!
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